A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008;
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME Nº 1, de 04/04/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME Nº 31, de 23/03/2021, que altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 09/06/2022, que altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Considerando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do IFS – exercício 2022 - 2024;
Considerando o Plano Anual de Contratação (PAC) do Instituto Federal de Sergipe (IFS) – exercício 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para integrarem a equipe de planejamento da contratação, “Software de leitura de cartões respostas e folhas de redações, a ser utilizado nos Processos Seletivos para ingresso de discentes no Instituto Federal de Sergipe”, visando atender às necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, de acordo com o quadro a seguir:
SERVIDOR(A) |
SIAPE |
ÁREA |
PAPEL |
Gildevana Ferreira da Silva |
1932822 |
Requisitante |
Integrante Requisitante |
Uendel Santos Batista |
2321866 |
Técnica |
Integrante Técnico |
Lorena de Souza Silva Medeiros |
2153830 |
Administrativa |
Integrante Administrativo |
Art. 2º A equipe de planejamento da contratação deverá elaborar os documentos elencados abaixo, cujos templates (modelos) estão cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com exceção do ETP, que possui sistema próprio:
I) Estudo Técnico Preliminar - ETP, em formato digital;
II) Termo de Referência - TR;
III) Mapa de Gerenciamento de Riscos - MGR.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá manter registro histórico de:
I) fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e
II) documentos gerados e/ou recebidos, pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.
Art. 4º A equipe de planejamento da contratação também deverá:
I) apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes;
II) apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de Amostra do Objeto." (NR);
III) atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos correspondente à fase de seleção do fornecedor; e
IV) o que for cabível.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
O documento assinado pode ser baixado através do endereço eletrônico https://sig.ifs.edu.br/public/jsp/boletim_servico/busca_avancada.jsf através de número e ano da portaria.